domingo, 14 de dezembro de 2008

USO DE ATESTADO MÉDICO FALSO E FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO EMPREGADO

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reverteu demissão por justa causa de funcionário do Jockey Club Brasileiro. O empregado teria apresentado atestados médicos falsos para validar repetidas faltas ao trabalho.
O Jockey levou os documentos ao INAMPS que declarou que os atestados não eram autênticos , pois um dos médicos não reconheceu como sua a assinatura e o outro médico já estava aposentado há anos quando da confecção dos atestados.
Mesmo diante de tais fatos, entendeu o Tribunal que o reclamante não conseguiu comprovar a inidoneidade dos atestados e que não teria havido má-fé do trabalhador. (ROAR nº 55.386/2000.000.01.00-0)

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