sábado, 13 de dezembro de 2008

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIOS

Em virtude pedido de vista da Ministra Ellen Gracie foi interrompido o julgamento do RE nº 564.132 que discute a possibilidade de fracionamento do valor da execução de precatórios.
Já votaram à favor do fracionamento os Ministros Eros Grau (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto por entenderem que os honorários advocatícios não têm a mesma natureza do principal da ação.
Já para o Ministro Cezar Peluso os honorários são parte acessória da ação principal, não podendo ser fracionado.
Assim, a votação tem 5 votos pela possibilidade de fracionar, 1 voto contra, faltando os votos de 5 Ministros.

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