terça-feira, 23 de dezembro de 2008

INDENIZAÇÃO, INCLUSÃO CADASTROS SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO

Notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça

No Recurso Especial 1061134 a Segunda Seção do STJ, no julgamento de recursos repetitivos, entendeu que o devedor contumaz não tem direito a indenização por nova inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes, nem mesmo sem a prévia notificação de tal fato.

Resumindo, consumidor ajuizou ação indenizatória contra o CDL de Porto Alegre visando a exclusão do registro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito e indenização pela inclusão sem notificação prévia.

No 1º grau a ação foi julgada improcedente, tendo entendido o magistrado “que a ausência de notificação prévia representaria defeito de natureza eminentemente formal, insuficiente par justificar, por isso cancelamento do registro. De acordo com a sentença, o consumidor não afirmou qualquer inexatidão nos dados e cadastros, nem negou a pendência de pagamento do valor, além de existirem seis anotações de natureza distinta.

Recorreu o consumidor da sentença que foi mantida pelo TJRS em virtude do apelante possuir diversos registros, “evidenciando reiteração de conduta”.

Recebido Recurso Especial formulado pelo consumidor, entendeu a Segunda Seção “unificar o entendimento e dar orientação aos futuros processos com idêntica tese.” Foram destacados três pontos para julgamento: “legitimidade passiva para as ações indenizatórias, o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia e a repercussão da preexistência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.”

Assim, ficou estabelecido que, em relação a legitimidade passiva, somene os órgãos mantenedores de cadastros restritivos é que a possuem nas ações que visam reparação por danos morais e materiais.

No tocante à indenização por dano moral, firmou a Segunda Seção o entendimento de a falta de prévia comunicação tem o condão de causar danos morais, porém, inscrições anteriores afastam tal direito. Nesse ponto, foi vencida a Ministra Nancy Andrighi por entender que mesmo nesse caso há direito à indenização.

Por fim, a Segunda Seção determinou que o registro do consumidor seja cancelado.

Nenhum comentário: