terça-feira, 16 de dezembro de 2008

DEPOSITÁRIO INFIEL - IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL

O STF, no HC N. 95.967-MS, concedeu Hábeas Corpus para paciente tido como depositário infiel. Entende a Corte que, desde o ingresso do Pacto de São José da Costa Rica na ordem jurídica brasileira, tornou-se inadmissível a prisão civil do depositário infiel. Para o STF com a ratificação, sem reservas, pelo Brasil do Pacto de São José e, estando esse abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna, tudo que contrarie as determinações do Pacto tornou-se inaplicável.
Foi firmado, ainda, na decisão, que a única hipótese de prisão civil aceita no ordenamento jurídico brasileiro atualmente é a do devedor de alimentos.

HC N. 95.967-MS
RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE
DIREITO PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. ALTERAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. CONCESSÃO DA ORDEM.

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