quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

LEI DA REPERCUSSÃO GERAL CONTESTADA NA ADI 4175

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4175) contra a Lei 11.418/06 que dispõe sobre a Repercussão Geral sob fundamento de que dita lei fere a Constituição Federal por restringir o livre acesso ao Poder Judiciário, no caso específico, ao STF.
Segundo notícia veiculada no sítio do Supremo na Internet: “A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo.”.
O Ministro Carlos Ayres Britto é o relator da ADI ainda sem julgamento do pedido de liminar.

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