Abaixo, segue notícia retirada do sítio do STF informando sobre a negativa de intervenção federal no Rio Grande do Sul por falta de pagamento de precatório.
Entende o Presidente da Corte Suprema que, como o estado do RS vem sendo diligente em sua política econômica, e diante da falta de recursos, está legitimado a não cumprir com suas obrigações judiciais.
Bom seria se os credores pudessem usar tais argumentos para também rolar suas dívidas (inclusive de impostos com o próprio Estado).
"Presidente do STF nega pedido de intervenção federal no RS
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, negou o pedido de intervenção federal (IF 5102) ajuizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), Mauro Henrique Renner, em favor de Ilda Aguiar da Rosa. Ela aguarda o pagamento de precatórios do estado desde dezembro de 2001.
Depois de avaliar os motivos alegados pelo Rio Grande do Sul para não ter quitado a dívida com o precatório, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o estado não teria como pagar o que deve por causa da crise econômica. “O Estado-membro tem sido diligente na tentativa de plena satisfação dos precatórios judiciais. Encontra, contudo, obstáculos nas receitas constitucionalmente vinculadas e na reserva do financeiramente possível”, ponderou, em sua decisão.
A explicação do Rio Grande do Sul é a de que a impossibilidade de quitar a dívida é temporária. Nas informações prestadas pelo governo estadual, a crise econômica atual exige programas de recuperação de receita que envolvem a reformulação da matriz tributária do RS – o que impede o pagamento dos precatórios devidos.
Segundo o ministro, “enquanto o estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal solicitada”. No entanto, Gilmar Mendes fez uma ressalva: "O Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal"."
Processos relacionados
IF 5102
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário