quinta-feira, 10 de julho de 2008

TAPANDO O SOL COM A PENEIRA II

Ainda sobre o tema da “Lei Seca”, encontrei navegando na Internet, uma reportagem publicada pela Revista Época em 20/06/06 contestando os números das pesquisas oficiais em relação a diminuição de crimes com a imposição de legislação que fixava horário para fechamento de bares e restaurantes:

“Oliveira analisou os números de homicídios nos 62 maiores municípios de São Paulo, de 1999 a 2005. Em 25 deles, a taxa de mortes violentas teve redução de mais de 50% (leia o quadro ao lado). Mas apenas sete haviam adotado a lei seca. Entre as 21 cidades que restringiram o horário dos bares, apenas 15 fiscalizam o cumprimento da regra. E os efeitos são diversos. Em Taboão da Serra, por exemplo, o crime caiu, mas somente no período anterior à lei seca. Em Jacareí, a redução só veio depois que a medida deixou de ser observada. Mas o caso mais notável é o de Diadema. Ali, na cidade que é o maior cartaz do sucesso da lei, as mortes violentas caíram 70% desde o ano do maior morticínio, 1999. Só que, conferindo os números mês a mês, Oliveira percebeu que mais da metade da queda aconteceu antes de a lei entrar em vigor, em julho de 2002.
Receitas aparentemente simples e inofensivas, como a lei seca, aplicadas sem análise ou cuidado podem gerar outros problemas. Nos Estados Unidos, a proibição total de bebidas alcoólicas foi implantada em 1920. Treze anos depois, foi revogada, após a constatação de que ela não apenas não reduziu a criminalidade, mas também estimulou o crescimento do crime organizado, que vendia uísque no mercado negro.
No ano passado, a Inglaterra e o País de Gales derrubaram uma lei do tempo da Primeira Guerra Mundial que mandava fechar os pubs às 23 horas. "É absolutamente claro que o sistema não funcionava", disse o ministro responsável pela área, James Purnell. Segundo ele, a lei fazia com que todas as pessoas embriagadas saíssem para a rua ao mesmo tempo, aumentando o risco de acidentes de trânsito e brigas. Além disso, levava muita gente a ficar bêbada involuntariamente, ao entornar mais de um drinque de uma vez, antes que o bar fechasse.”
(http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG74500-6014,00-O+MITO+DA+LEI+SECA.html 20/06/2006 - 10:43 | Edição nº 422)
É uma comprovação que medidas simplistas, sem a devida discussão, não geram o resultado esperado, ensejando, inclusive, a modificação da legislação por países citados como paradigmas para a criação de aberrações legislativas.
Também não se pode esquecer que a “Lei Seca” não foi precedida da devida discussão com a sociedade, nem mesmo pode ser considerada um avanço em relação â legislação anterior.
Em verdade, trata-se de real ataque a direitos e garantias individuais do cidadão, vítima novamente da falta de competência das autoridades em fazer cumprir a legislação já existente.
Além de tudo, nada afasta a idéia que o cunho efetivo da legislação é meramente monetário, mais uma forma de arrecadação, de arrancar dinheiro do cidadão honesto já submerso no mar de impostos.
Com absoluta certeza, serão centenas de blitz realizadas pelo polícia onde, ao final, serão, multados, humilhados, até mesmo presos dezenas de cidadãos de bem contra nenhum bandido de verdade.
E a legislação ainda determina uma presunção contra o cidadão que pode se basear na mera observação de um policial que, salvo ledo engano, não possui capacidade técnica alguma para definir o grau de embriaguez do indivíduo, a não ser em casos extremos.
.

Um comentário:

Elenise disse...

Marcelo, faça-me o favor de alterar aquele Elenize com Z.
Falta de respeito, convive diariamente com a pessoa e não sabe nem escrever seu nome.