terça-feira, 29 de julho de 2008

"LEI SECA"

Retornando ao tema "Lei Seca", está virando moda no país, em especial em minas Gerais, a impetração de Habeas Corpus preventivos para garantir o direito do cidadão de não produzir prova contra si no momento da abordagem policial, ou seja, poder se negar a fazer o tesste o bafômetro e, por isso, não ser conduzido à delegacia.

Abaixo, uma decisão do TJMG favorável ao impetrante:

A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo. O advogado acionou a Justiça, requerendo a concessão de um habeas corpus preventivo, que garanta o seu direito de ir e vir, diante das determinações da chamada Lei Seca, a Lei nº 11.705, em vigor desde junho deste ano. L., 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, além de draconiana, a lei é "desastrada, injusta, inútil". Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação. Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900 à retenção do veículo retido e à suspensão do direito de dirigir durante um ano. Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A magistrada citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que "toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada". O processo está com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. A decisão de Márcia Milanez tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado. Assessoria de Comunicação Institucional Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 ascom@tjmg.gov.br Processo nº: 1.0000.08.478818-1/000

2 comentários:

Anônimo disse...

ainda continua com essa "cachaça"? aiaiaiaiai....
bem coisa tua. só falta me chamar de bronca. :(

MARCELO disse...

Pra me criticar tem que colocar o nome. Nada de bronquinha anônima. Só tem maldade nessa cabeça, bizcotio?