quinta-feira, 17 de julho de 2008

ADI 3460 - "ATIVIDADE JURÍDICA"

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3460 foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, contra o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para ver declarada a inconstitucionalidade do art. 7º, caput e parágrafo único, da Resolução 35/2002, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução 55/2004.

O STF julgou, por maioria, improcedente a ação, e já na ementa deixou bem claro seu posicionamento:

“Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado ‘atividade jurídica’ é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão do curso de bacharelado em Direito.”

- INÍCIO DA CONTAGEM DO PERÍODO

Assim, entenderam os Ministros do Supremo que o prazo de três anos somente começa a contas da data da conclusão do curso de Direito, ou seja, quando o estudante passa a ser considerado bacharel.

Logo, atividades desenvolvidas durante o curso de Direito, como estágios em escritórios de advocacia, em cartórios judiciais, etc., não têm validade para a contagem do tempo de “atividade jurídica”.

Assim, somente após a conclusão do curso de Direito é que se poderá iniciar a contagem dos três de atividade jurídica.

- ATIVIDADE JURÍDICA

Em um primeiro momento, logo da entrada em vigor do requisito de três anos de atividade jurídica, o entendimento era de que somente serviria para contagem os atos próprios do advogado com a devida inscrição na OAB.

Para o STF, a interpretação da legislação aponta que qualquer atividade que somente possa ser desenvolvida pelo bacharel em Direito serve para contagem do prazo de três anos.

- DO MOMENTO DA COMPROVAÇÃO

Fonte de inúmeras ações judiciais é a negativa de inscrição em concurso público, em especial, pela discussão de quando se deve dar a comprovação dos requisitos exigidos pelo edital: no ato da inscrição ou no momento da posse.

No julgamento da ADI em comento, o STF acabou por determinar que o momento de comprovação das exigências é o da inscrição por trazer maior isonomia aos candidatos, ou seja, todos deverão ser portadores dos requisitos no ato.

Nenhum comentário: