O STF cassou, no RE 594040, decisão do TST que validou demissão imotivada de servidor público em estágio probatório. Entendeu o TST que o servidor “ainda não gozava de direito à estabilidade.”
Entendeu o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator do processo, que a posição do TST contraria a jurisprudência do STF que garante a necessidade do “devido processo administrativo, em que se garanta o contraditório e a ampla defesa, para a demissão de servidores públicos, mesmo que não estáveis”.
Citou o Relator que há afronta, inclusive, a Súmula 21 do STF, que disciplina:
“funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
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