Estão abertas as inscrições (até o dia 10/02/09) para estágio junto ao STJ, inclusive, com publicação de edital do verdadeiro concurso para preenchimento das vagas. A atitude deriva das exigências da nova Lei do Estágio que, em verdade, trouxe maior dificuldade para contratação, protegendo mais o emprego que o próprio estagiário.
Delimitando as regras para o estágio, a lei facilitou a possibilidade do “estagiário” buscar vínculo trabalhista quando atuando fora das diretrizes legais.
É sabido que muitos estagiários eram contratados para fazer o trabalho que deveria ser de um empregado para afastar os encargos trabalhistas. E essa é a situação protegida pela lei.
No entanto, trouxe maior dificuldade para concessão de estágio por pequenos escritórios, por exemplo.
E essa dificuldade fica muito bem delineada pelo extenso edital publicado pelo STJ para o preenchimento das vagas de estágio e que pode ser acessado no endereço abaixo:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1056
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