quarta-feira, 13 de maio de 2009

Casamento não gera aquisição de nacionalidade por estrangeiro no Brasil

O governo dos EUA solicitou extradição (Ext 1121) de cidadão daquele país e que se encontra em prisão preventiva para tal fim, sendo que o estrangeiro requereu ao STF sua imediata liberdade em virtude de ter contraído matrimônio com brasileira nata, o que acarretaria a aquisição da nacionalidade brasileira, vedando a extradição.

Ocorre que o STF afastou a pretensão do preso, uma vez que para a Suprema Corte o casamento não é forma de aquisição da nacionalidade brasileira. Fundamentou o STF sua decisão no art. 12 da Constituição Federal, onde restam arroladas as hipóteses de aquisição da nacionalidade.
Outro argumento rechaçado pelo Supremo foi quanto a alegada inveracidade e falta de prova robusta dos delitos tipificados, uma vez que, segundo voto do Ministro Celso de Mello: “O processo de extradição, no Brasil, observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”.

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