terça-feira, 12 de agosto de 2008

MAIS UMA SOBRE A "LEI SECA"

Segundo notícia veiculada no site www.espacovital.com.br o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proveu recurso de um cidadão condenado a 8 meses de detenção, pagamento de dez dias-multa e suspensão da carteira de habilitação por 5 meses em 1ª instância por dirigir supostamente sob influência de bebida alcoólica.
O réu, dirigindo um fusquinha, fazia “cavalos de pau” na via pública quando foi abordado pela polícia e foi preso em flagrante.
O TJ catarinense proveu o recurso por entender que a legislação, com a modificação introduzida pela Lei 11.705/08 (Lei Seca) exige a comprovação de que o motorista apresentasse concentração igual ou superior a 0,6% de álcool no sangue, o que somente poderia ser atestado com a utilização do bafômetro ou realização de exame de sangue.
Como o motorista se recusou à realização do exame, invocando seu direito constitucional de não produzir prova contra si, não havia a comprovação cabal do descumprimento da norma.

(Proc. nº 2008.030284-3 - com informações do TJ-SC).

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