quarta-feira, 13 de agosto de 2008

CONTRAPONTO - "LEI SECA"

Trata de notícia veiculada na página do STF na internet no dia de ontem (12/08/08).

Parece que a "Lei seca" por si só tenha pouco a ver com evental diminuição de acidentes que está, com toda certeza, ligada à fiscalização decorrente da publicidade dada à legislação.

Se o mesmo tivesse sido feito com a legislação anterior, o resultado provavelmente seria o mesmo.

Segue o texto do sítio do STF:

"Terça-feira, 12 de Agosto de 2008
Deputados favoráveis à Lei Seca levam estatísticas preliminares ao STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu nesta terça-feira (12) dados trazidos por cinco deputados da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro sobre a mudança de comportamento da sociedade desde que a Lei 11.705/08 (Lei Seca) entrou em vigor, há menos de dois meses.

Os legisladores estimam que houve uma redução de até 35% nos atendimentos de socorro da rede Samu e nas emergências de hospitais desde que a tolerância ao álcool combinado com volante foi reduzida a zero. Embora as estatísticas sejam preliminares, eles destacaram a redução de cerca de 24% no número de mortes no trânsito em todo o Brasil. Antes de a lei ser sancionada, cerca de 35 mil pessoas perdiam a vida por ano nas estradas brasileiras, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

A preocupação dos parlamentares da Frente é com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada contra a Lei Seca em julho pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). No Supremo, a expectativa é que a ADI seja votada ainda neste semestre. Relatada pelo ministro Eros Grau, a ação aguarda neste momento o parecer da Advocacia Geral da União e, em seguida, da Procuradoria Geral da República.

O deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), coordenador da Frente, disse que espera que o julgamento no STF seja rápido e independente. “Em menos de dois meses essa lei mostrou que salva vidas, muda comportamentos e é eficaz por proteger vidas e diminuir gastos com a saúde pública”, disse.

Ele defende a constitucionalidade da matéria refutando a aplicação do argumento de que o indivíduo não pode ser obrigado a produzir provas contra si. Albuquerque lembrou que alguns direitos do cidadão, como o de dirigir um veículo, são precários e podem ser suspensos a qualquer momento se o motorista não se comprovar habilitado para exercer esse direito. “As pessoas não nascem com o direito de dirigir. Para ter a habilitação o motorista precisa enxergar, fazer teste de direção e obedecer a regras sob risco de perder a carteira. Uma dessas regras é não estar alcoolizado”, disse.

Ele alegou que ninguém questiona a obrigação do motorista de mostrar a carteira e os documentos do carro à polícia. “Portanto, quem procura salvo-conduto para não soprar o etilômetro faz isso porque quer beber e driblar a lei”, atacou o deputado.

Coletividade

O deputado Hugo Leal (PSC/RJ), relator do projeto de conversão da Medida Provisória que resultou na Lei 11.705/08, disse que o interesse coletivo, de segurança no trânsito, deve estar acima do interesse do indivíduo de dirigir após beber. Ele também criticou as liminares concedidas por juízes como salvo-condutos para que o condutor não seja submetido ao teste do bafômetro. “Quem pede isso tem a intenção de beber e dirigir, colocando a própria vida e as de outros em risco”, afirmou.

Segundo ele, a Câmara dos Deputados já apresentou ao Supremo informações sobre a lei."



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