Nada como se ter amigos!!! Para organizar melhor, criei um espaço para os links das decisões citadas. Vou inserindo decisões que serão divididas conforme o assunto (que será o do título) Aproveito para agradecer o amigo Éder pelo envio da jurisprudência do TRF2 e espero que em breve ele comece a contribuir com nosso blog com seus brilhantes textos também.
DECISÕES SOBRE INÍCIO CONTAGEM PRAZO PAGAMENTO - ART. 475-J
Pois é! Graças ao colega Guilherme, tomei ciência de outra decisão proferida pelo TRF4 no sentido defendido no trabalho publicado aí ao lado, ou seja, o credor há que juntar memória discriminada do cálculo (art. 475-B) e requerer o cumprimento da sentença, sendo o devedor intimado para o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J).
FINALMENTE
Pois é!!! Consegui terminar o artigo e publicá-lo. Está ai ao lado. Tomara que esteja claro e se preste ao seu fim. Em tempo, estou preparando material para um nov artigo sobre assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios do patrono da parte adversa. Em breve!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário