quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

ADVOGADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Segundo notícia veiculada no sítio do STF, um advogado paulista foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, forte no art. 168, II do Código Penal, por ter se apropriado indevidamente de R$ 7.000,00 ganhos por um cliente em ação trabalhista.
O causídico impetrou Habeas Corpus (97503) perante o STF buscando a anulação da sentença condenatória por erros na dosimetria da pena e, liminarmente, a conversão para regime aberto.

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