Continuo no árduo trabalho de escrever o artigo já citado, ainda não concluído tendo em vista o aumento da dimensão do mesmo.
Hoje tomei ciência da publicação de acórdão pelo TRF4 decidindo que o credor deverá requerer o cumprimento da sentença juntando memória discriminada e atualizada do débito, contando o prazo de 15 dias para pagamento a partir da intimação do devedor.
Abaixo o link para acesso a decisão:
http://www.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=1795242&hash=2a3e57f4d9574740e73c0f5437b72341
Destaque-se decisão proferida pelo STJ, com a qual não concordamos, mas que, certamente, tornará a discussão mais frutífera:
https://ww2.stj.gov.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=712934&sReg=200701192252&sData=20070827&formato=PDF
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