quinta-feira, 13 de março de 2008

PENSAMENTO INICIAL

Olá!
Sou advogado, formado em 1996 na PUCRS e desde então exercendo a advocacia.
Minha intenção nesta página não é outra senão, se possível, expor e trocar idéias com quem também se interesse pelos temas propostos.
Profissionalmente, venho enfrentando questões relativas as modificações introduzidas pela Lei 11.232/05 que revogou artigos do Código de Processo Civil criando a fase de cumprimento de sentença.
Diversas têm sido as interpretações de doutrinadores, magistrados e advogados sobre o tema tendo em vista a aparente novidade.
O primeiro assunto que pretendo enfrentar diz respeito ao momento que se inicia a obrigação do devedor de cumprir a obrigação a que foi condenado, nos termos do art. 475-J do CPC, e os requisitos para tanto.
Minha idéia é publicar neste espaço partes de peças levadas à juízo sobre o tema e, posteriormente, informar o resultado juntando a decisão judicial proferida.
Por enquanto é isso. Na próxima postagem já tentarei lançar as primeiras linhas sobre o assunto. Contribuições serão sempre bem vindas!

3 comentários:

Guilherme disse...

Podemos fazer comentários jocosos ou só jurídicos mesmo?

(notei que para comentar tem que ser cadastrado no google/blogger... talvez isso limite um pouco as discussões. Abraço. Guilherme)

MARCELO disse...

Os comentários podem ser jocosos desde que com cunho jurídico. Já alterei a configuração.
Envia uns pensamentos aí!!!

Eder disse...

Grande Dr. Marcelo. Muito legal a página. Interessante o texto... a tese é boa, mas infelizmente não é o que o STJ mandou ver naquele primeiro REsp sobre o assunto... Dr. Marcelo: por favor, ligue para lá e mude esta jurisprudência!